A parte 2 da NBR 5419 é a que decide se uma edificação precisa de proteção contra descargas atmosféricas. Ela não faz isso por meio de uma regra fixa, e sim por um procedimento de gerenciamento de risco: estima-se a probabilidade de eventos, estima-se o dano que cada evento causaria, calcula-se o risco resultante e compara-se com um valor tolerável.
É um método que exige levantamento de dados e que, por isso mesmo, costuma ser substituído na prática por uma regra de bolso — o que produz tanto edificações desprotegidas quanto edificações com sistema instalado sem necessidade.
Componentes do risco
O risco total é composto por parcelas que correspondem a caminhos diferentes pelos quais o dano pode ocorrer. A descarga pode atingir diretamente a estrutura. Pode atingir o solo próximo e produzir efeitos por tensão de passo e de toque. Pode atingir uma linha que entra na edificação — energia, telecomunicações — e trazer a sobretensão para dentro. Ou pode atingir o solo próximo dessa linha e induzir surtos nela.
Cada caminho tem probabilidade e consequência próprias. É por isso que uma edificação pode ter risco aceitável quanto a danos físicos e risco inaceitável quanto à falha de sistemas eletroeletrônicos — situação comum em prédios com muita automação.
Os tipos de perda
A norma separa o risco por tipo de perda, e os limites toleráveis são diferentes para cada um. Perda de vida humana tem o limite mais restritivo, o que é coerente. Perda de serviço público — água, energia, telecomunicações, hospital — tem limite próprio, porque a consequência ultrapassa os muros da edificação. Perda de patrimônio cultural reconhece que há bens insubstituíveis. Perda econômica é a única em que a decisão pode ser tomada por critério financeiro, comparando o custo da proteção com o valor exposto.
Essa separação explica resultados que parecem contraintuitivos. Um galpão isolado de mesma altura e área que uma escola pode ter risco tolerável, enquanto a escola não tem — porque a variável decisiva é a ocupação e a dificuldade de evacuação, não a geometria.
Os dados de entrada
O cálculo depende, entre outros, da densidade de descargas atmosféricas da região onde a obra está — um dado geográfico que varia muito no território brasileiro. Depende das dimensões e da altura da edificação, que determinam sua área de exposição equivalente. Depende do tipo de construção e dos materiais, que afetam o risco de incêndio. Depende das características das linhas que entram na edificação e da existência ou não de blindagem e de dispositivos de proteção contra surtos.
E depende de fatores ligados ao conteúdo e à ocupação: presença de material inflamável, número de pessoas, dificuldade de evacuação, existência de pânico potencial.
Quando a proteção é necessária, o que vem depois
Se o risco calculado excede o tolerável, a norma orienta as medidas. Elas não se resumem ao sistema externo de captação e descida. Podem incluir dispositivos de proteção contra surtos nas linhas que entram, blindagem, roteamento adequado de cabeamento interno, equipotencialização reforçada e medidas para reduzir tensões de passo e de toque nas áreas externas próximas às descidas.
O nível de proteção resultante do cálculo é o que define parâmetros construtivos do sistema: espaçamento entre descidas, malha de captação, raio da esfera rolante adotada no método de posicionamento dos captores.
O documento que deve existir
O produto do gerenciamento de risco é um memorial: os dados de entrada utilizados, sua origem, os cálculos, os riscos obtidos, a comparação com os limites e a conclusão. É esse documento que justifica tecnicamente tanto a decisão de proteger quanto a de não proteger.
A ausência dele é comum e problemática nas duas direções. Sem memorial, não há como demonstrar a um órgão fiscalizador, a uma seguradora ou a um perito que a decisão foi tomada com critério — e, em caso de sinistro, a inexistência do estudo tende a ser interpretada como omissão.